Termos e Condições de Uso

Versão 2.0 — Última atualização: 24 de agosto de 2026

Estes Termos e Condições de Uso (“Termos”) regulam o acesso e a utilização da plataforma Closerfy (“Plataforma” ou “Serviço”), de titularidade da CLOSERFY INC. e/ou suas afiliadas no Brasil (em conjunto, “Closerfy”, “nós” ou “nosso”), disponibilizada nos endereços eletrônicos www.closerfy.ai e api.closerfy.ai, bem como por meio de sua extensão para Google Chrome, de seus módulos de inteligência artificial e demais integrações.

Ao realizar o cadastro, acessar ou utilizar a Plataforma de qualquer forma, o usuário (“Contratante”, “Usuário” ou “você”) declara haver lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, formalizando relação contratual válida e vinculante com a Closerfy. Caso não concorde com qualquer disposição destes Termos, você não deverá utilizar a Plataforma.

Entrada em vigor desta versão. Para novos Contratantes, estes Termos vigoram a partir do aceite. Para Contratantes já cadastrados, esta versão 2.0 entra em vigor 10 (dez) dias corridos após a respectiva comunicação, na forma da cláusula 18.1, prosseguindo o uso da Plataforma após esse prazo como aceite da nova versão.

Resumo das alterações desta versão

Este resumo é meramente informativo e não substitui a leitura integral dos Termos, prevalecendo, em caso de divergência, o texto das cláusulas. Nesta versão foram: (i) incluídas as cláusulas 7 e 8, que regulam os novos módulos Agente de IA do WhatsApp e Treinamento com IA (Centro de Treinamento); (ii) criada a cláusula 12, dedicada a Segurança da Informação; (iii) ampliada a cláusula 13 (Proteção de Dados Pessoais), com prazos de comunicação de incidente, transferência internacional e suboperadores, na forma das Resoluções CD/ANPD nº 15/2024, nº 18/2024 e nº 19/2024; (iv) atualizados os critérios de encargos moratórios e correção monetária conforme a Lei nº 14.905/2024; (v) incluídas disposições sobre transparência no uso de inteligência artificial, revisão humana de decisões automatizadas (art. 20 da LGPD) e adequação futura ao marco legal de IA em tramitação; e (vi) incluídas regras específicas sobre público infantojuvenil, na forma da Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

1. Definições

Para os fins destes Termos, os termos abaixo, no singular ou no plural, têm os seguintes significados:

  • Plataforma: conjunto de softwares, sites, APIs, extensões, dashboards, módulos e demais ferramentas disponibilizadas pela Closerfy, incluindo, sem limitação, a aplicação web acessada em www.closerfy.ai, a extensão para Google Chrome e a API em api.closerfy.ai.
  • Módulos: funcionalidades específicas da Plataforma cujo acesso depende do Plano contratado ou de contratação adicional, incluindo o Agente de IA do WhatsApp (cláusula 7) e o Treinamento com IA ou Centro de Treinamento (cláusula 8).
  • Conteúdo do Usuário: qualquer informação inserida, transmitida, gravada, importada, processada ou armazenada pelo Contratante na Plataforma, incluindo áudios de reuniões, ligações e sessões de treinamento, transcrições, mensagens de WhatsApp, dados de CRM, scripts de vendas, Instruções do Agente, arquivos da Base de Conhecimento, anotações e arquivos anexados.
  • Conteúdo Gerado por IA: resumos, transcrições, classificações, pontuações (scores), análises, recomendações, sugestões de objeções, prompts, relatórios, mensagens enviadas pelo Agente de IA, falas da Persona Simulada e demais saídas produzidas pelos modelos de inteligência artificial empregados pela Plataforma.
  • Agente de IA do WhatsApp ou Agente de IA: módulo que, uma vez configurado e ativado pelo Contratante, responde automaticamente mensagens recebidas nos números de WhatsApp por ele vinculados, utilizando a Chave de API do Contratante.
  • Instruções do Agente (ou prompt): texto redigido, revisado e salvo pelo Contratante que define a identidade, o tom, o escopo, as permissões e as vedações do Agente de IA.
  • Base de Conhecimento: arquivos anexados pelo Contratante (PDF, Word, texto, markdown ou apresentações) para consulta pelo Agente de IA, indexados na conta do Contratante junto ao Provedor de IA.
  • Chave de API do Contratante ou BYOK (bring your own key): credencial de acesso a Provedor de IA de titularidade do próprio Contratante, por ele cadastrada na Plataforma, cujo consumo é cobrado diretamente pelo Provedor de IA ao Contratante.
  • Provedores de IA: terceiros que fornecem os modelos de inteligência artificial utilizados pela Plataforma, incluindo, sem limitação, OpenAI e Deepgram.
  • Centro de Treinamento ou Treinamento com IA: módulo de simulação de ligações de vendas por voz, no qual o Usuário conversa com uma Persona Simulada e recebe, ao final, avaliação, relatório e gravação.
  • Persona Simulada: personagem inteiramente fictício, gerado ou parametrizado no Centro de Treinamento, que interpreta um cliente em simulação. A Persona Simulada não corresponde a pessoa real e os dados por ela informados são fictícios.
  • Sessão de Treinamento: cada simulação individual realizada no Centro de Treinamento, sujeita a duração máxima e a consumo de Minutos de Treinamento.
  • Minutos de Treinamento: franquia de uso do Centro de Treinamento, apurada por Usuário e por mês-calendário, distinta dos minutos de gravação e transcrição de reuniões.
  • Módulo Adicional ou Add-on: funcionalidade contratada em separado do Plano, com preço, assentos e ciclo próprios.
  • Conta: registro individual e intransferível criado pelo Contratante para acessar a Plataforma, identificado por e-mail e protegido por senha.
  • Perfis de Acesso: níveis de permissão atribuídos pelo Contratante aos seus Usuários, notadamente Gestor (dono ou administrador, com poderes de configuração) e Vendedor (acesso operacional restrito).
  • Plano: modalidade de assinatura contratada pelo Contratante, contendo limites de uso (minutos de transcrição, número de usuários, módulos, integrações etc.), preço e periodicidade.
  • Participantes: quaisquer pessoas físicas ou jurídicas presentes em reuniões, ligações telefônicas, conversas de WhatsApp ou demais comunicações cujos dados venham a ser processados pela Plataforma, incluindo clientes, leads, prospects, fornecedores e colaboradores do Contratante.
  • Cliente Final: pessoa que se comunica com o Contratante por meio de número de WhatsApp vinculado ao Agente de IA.
  • LGPD: Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  • Marco Civil: Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
  • CDC: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
  • ECA Digital: Lei nº 15.211/2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), em vigor desde 17 de março de 2026.

2. Objeto e Descrição do Serviço

2.1. A Closerfy disponibiliza, mediante assinatura, uma plataforma de inteligência artificial voltada a times comerciais, cujas funcionalidades incluem, sem limitação:

  • Gravação e transcrição automática de reuniões realizadas via Google Meet, Zoom, Microsoft Teams e outras plataformas suportadas;
  • Análise de ligações telefônicas e mensagens trocadas via WhatsApp, mediante integração autorizada;
  • Geração de resumos, pontuações de desempenho (scores), classificações por metodologia de vendas (SPIN, BANT, MEDDIC, NEPQ, Challenger e outras), identificação de objeções e sugestões de próximos passos;
  • Preenchimento automatizado de campos em sistemas de CRM por meio de integrações;
  • Painel gerencial com indicadores de performance individual e coletiva;
  • Sugestões em tempo real durante chamadas, mediante uso da extensão para Google Chrome;
  • Agente de IA do WhatsApp, que responde automaticamente mensagens de Clientes Finais e realiza triagem e qualificação de leads, conforme as Instruções do Agente definidas pelo Contratante e nos termos da cláusula 7;
  • Treinamento com IA (Centro de Treinamento), que simula ligações de vendas por voz com Personas Simuladas, avalia o desempenho do Usuário e emite relatórios, nos termos da cláusula 8.

2.2. A Plataforma é fornecida na modalidade Software as a Service (SaaS), em ambiente compartilhado e acessada exclusivamente via internet. Nenhuma licença de código-fonte, propriedade intelectual ou cópia local do software é transferida ao Contratante.

2.3. Disponibilidade por Plano e por módulo. O acesso a determinadas funcionalidades depende do Plano contratado ou da contratação de Módulo Adicional, conforme descrito na cláusula 4 e na página de preços. As restrições de Plano e de Módulo Adicional são aplicadas pela Closerfy, não sendo o Contratante autorizado a contorná-las por qualquer meio.

2.4. Evolução do Serviço. A Closerfy reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, adicionar, suspender ou descontinuar funcionalidades, integrações, metodologias de análise, modelos de IA, Provedores de IA, provedores de transcrição ou quaisquer outros componentes da Plataforma, mediante comunicação prévia razoável quando se tratar de alterações materiais. A substituição de modelos ou de Provedores de IA por razões técnicas, de custo, de segurança ou de disponibilidade não constitui, por si só, alteração material.

2.5. Natureza auxiliar. A Plataforma é ferramenta de apoio à atividade comercial do Contratante. Ela não substitui a atuação humana, não presta aconselhamento profissional e não foi projetada para ser utilizada como fundamento único de decisões com efeitos jurídicos ou impacto relevante sobre pessoas, na forma das cláusulas 8.6 e 10.9.

3. Cadastro, Conta, Perfis de Acesso e Credenciais

3.1. Para utilizar a Plataforma, o Contratante deve criar uma Conta, fornecendo informações verdadeiras, exatas, completas e atualizadas, e mantendo-as nesta condição durante toda a relação contratual.

3.2. O cadastro é restrito a pessoas físicas plenamente capazes (maiores de 18 anos) e a pessoas jurídicas regularmente constituídas. Ao se cadastrar em nome de pessoa jurídica, o Contratante declara possuir poderes suficientes para vinculá-la a estes Termos. A Plataforma não é destinada a crianças e adolescentes e não é oferecida a esse público, na forma da cláusula 13.4.

3.3. O Contratante é integral e exclusivamente responsável pelo sigilo de suas credenciais de acesso (e-mail e senha), de eventuais tokens de API e de Chaves de API de Provedores de IA, bem como por todas as atividades realizadas em sua Conta, ainda que por terceiros, com ou sem sua autorização. A Closerfy não se responsabiliza por danos decorrentes de uso indevido das credenciais, ressalvadas as hipóteses em que o acesso não autorizado decorra de falha de segurança atribuível à Closerfy.

3.4. Perfis de Acesso. Cabe exclusivamente ao Contratante criar, atribuir, revisar e revogar os Perfis de Acesso de seus Usuários. Funcionalidades sensíveis — incluindo a configuração e a ativação do Agente de IA, a definição dos critérios de avaliação do Centro de Treinamento, a criação de provas e a contratação ou compra de Minutos de Treinamento — são disponibilizadas ao Perfil de Gestor. Cabe ao Contratante conferir e revisar periodicamente as permissões atribuídas a cada Usuário, respondendo pelos atos por eles praticados.

3.5. Boas práticas de segurança. O Contratante compromete-se a adotar senhas robustas, a não compartilhar credenciais entre Usuários, a habilitar os fatores adicionais de autenticação eventualmente disponibilizados pela Plataforma e a revogar tempestivamente os acessos de Usuários desligados.

3.6. O Contratante deverá comunicar imediatamente a Closerfy, e em qualquer caso em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, pelos canais indicados na cláusula 20, qualquer suspeita de acesso não autorizado, perda ou comprometimento de suas credenciais ou de sua Chave de API.

3.7. A Closerfy poderá recusar cadastros, suspender ou cancelar Contas, a seu exclusivo critério, quando identificar indícios de fraude, violação destes Termos, uso indevido da Plataforma ou risco à segurança de outros usuários.

4. Planos, Preços, Pagamentos, Módulos Adicionais e Renovação

4.1. A Closerfy oferece diferentes Planos de assinatura e Módulos Adicionais, com funcionalidades, limites de uso e valores descritos na página www.closerfy.ai/pricing, ou conforme proposta comercial específica enviada ao Contratante. Os valores poderão ser apresentados em Reais (BRL) ou Dólares Americanos (USD), conforme a localidade do Contratante.

4.2. Os pagamentos são processados por meio do provedor Stripe (ou outro provedor que vier a substituí-lo), nos termos da política de privacidade vigente. A Closerfy não armazena dados de cartão de crédito ou demais instrumentos financeiros do Contratante.

4.3. Renovação automática. Salvo cancelamento expresso pelo Contratante com antecedência mínima de 10 (dez) dias do término do ciclo vigente, as assinaturas e os Módulos Adicionais serão automaticamente renovados pelo mesmo período contratado e pelo valor então praticado pela Closerfy, autorizado desde já o débito no meio de pagamento cadastrado.

4.4. Reajuste. Os valores poderão ser reajustados anualmente pela variação do IPCA/IBGE ou, em sua ausência, por índice oficial que venha a substituí-lo, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias. Alterações de preço que excedam a variação do índice dependerão de comunicação prévia de 30 (trinta) dias e somente produzirão efeitos no ciclo subsequente, facultado ao Contratante rescindir o contrato sem qualquer ônus antes da renovação.

4.5. Inadimplência. O não pagamento na data de vencimento sujeitará o Contratante a:

  • Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em aberto, observado o limite do art. 52, § 1º, do CDC quando aplicável;
  • Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, taxa ora expressamente convencionada pelas Partes, na forma admitida pelo art. 406, caput, e pelo art. 591 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, afastada a taxa legal supletiva;
  • Correção monetária pela variação do IPCA/IBGE, na forma do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, vedada a cumulação da correção com a parcela do índice já eventualmente embutida em taxa legal;
  • Suspensão do acesso à Plataforma e aos Módulos Adicionais após 5 (cinco) dias de atraso, mediante aviso prévio encaminhado ao e-mail cadastrado;
  • Rescisão do contrato e exclusão da Conta após 30 (trinta) dias de atraso, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, inclusive judicialmente, e da eventual inclusão do Contratante em cadastros restritivos de crédito, observados os requisitos legais de notificação prévia.

4.6. Em caso de upgrade de Plano ou de aumento de assentos durante o ciclo vigente, o valor proporcional será cobrado de imediato. Em caso de downgrade, a alteração produzirá efeitos apenas no ciclo subsequente, sem direito a reembolso de valores já pagos.

4.7. Teste gratuito. Eventual período de teste gratuito (trial) será disponibilizado a exclusivo critério da Closerfy, podendo ser limitado em funcionalidades, número de usuários, minutos de transcrição, Minutos de Treinamento ou prazo. Ao término do trial, o Contratante poderá optar pela contratação de um Plano pago; caso contrário, sua Conta poderá ser suspensa ou excluída.

4.8. Módulos Adicionais. O Centro de Treinamento é comercializado como Módulo Adicional, mediante assinatura autônoma, com assentos independentes dos assentos do Plano, podendo ser contratado para parte da equipe, ter sua quantidade alterada ou ser cancelado isoladamente, sem afetar o Plano principal. Os valores, franquias e condições vigentes constam da página www.closerfy.ai/pricing ou da proposta comercial aplicável.

4.9. Minutos de Treinamento. A franquia de Minutos de Treinamento é apurada por Usuário e por mês-calendário, renova-se automaticamente na virada do mês, não é cumulativa com meses anteriores e não gera direito a reembolso, crédito ou compensação quando não utilizada. Pacotes avulsos eventualmente adquiridos não expiram na virada do mês e são consumidos apenas após o esgotamento da franquia mensal. O Contratante declara ciência de que a verificação de saldo ocorre no início de cada Sessão de Treinamento e o débito é apurado ao seu término, de modo que o consumo apurado poderá exceder o saldo existente no início da sessão, hipótese em que o excedente será deduzido da franquia mensal ou dos pacotes avulsos subsequentes, salvo se a Closerfy optar por absorvê-lo.

4.10. Custos de inteligência artificial de terceiros (BYOK). No módulo Agente de IA do WhatsApp, o consumo dos modelos é contratado e pago diretamente pelo Contratante ao Provedor de IA, na conta e na moeda deste, não havendo intermediação, repasse ou margem por parte da Closerfy. Os preços exibidos na Plataforma são meramente estimativos e refletem tabelas públicas do Provedor de IA, sujeitas a alteração por este a qualquer tempo. A Closerfy não responde por cobranças, variação cambial, esgotamento de créditos, suspensão ou encerramento da conta do Contratante junto ao Provedor de IA.

4.11. Direito de arrependimento. Ao Contratante que se qualifique como consumidor na forma do art. 2º do CDC é assegurado o direito de arrependimento previsto no art. 49 do CDC, no prazo de 7 (sete) dias contados da assinatura do contrato ou do início do acesso à Plataforma, o que ocorrer por último, mediante solicitação pelos canais oficiais, com devolução dos valores eventualmente pagos. Às contratações que não configurem relação de consumo aplica-se o regime do Código Civil.

4.12. Tributos. Os valores não incluem tributos incidentes sobre a operação, que serão acrescidos quando devidos, na forma da legislação aplicável.

5. Uso Adequado e Condutas Vedadas

5.1. O Contratante compromete-se a utilizar a Plataforma de forma lícita, ética e em conformidade com estes Termos, a legislação aplicável e os bons costumes.

5.2. É expressamente vedado ao Contratante, diretamente ou por meio de terceiros:

  • Utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos ou que violem direitos de terceiros;
  • Gravar, transcrever ou processar reuniões, ligações ou conversas sem o devido consentimento ou sem outra base legal adequada, quando exigido pela legislação aplicável;
  • Inserir na Plataforma dados pessoais sensíveis (saúde, biometria, orientação sexual, convicção religiosa, filiação sindical, dados genéticos, entre outros) sem amparo legal específico, na forma do art. 11 da LGPD;
  • Inserir na Plataforma dados pessoais de crianças e adolescentes, ou direcionar o Agente de IA a esse público, ressalvado o disposto na cláusula 13.4;
  • Inserir conteúdo que viole direitos autorais, marcas registradas, segredos comerciais ou direitos de personalidade de terceiros;
  • Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou tentar extrair o código-fonte, modelos, prompts de sistema, pesos, parâmetros ou algoritmos da Plataforma, inclusive por meio de instruções destinadas a induzir a IA a revelar sua configuração interna;
  • Acessar a Plataforma por meio de robôs, bots, scrapers, spiders ou outros mecanismos automatizados não autorizados;
  • Burlar limites de uso do Plano, de Módulo Adicional ou de Perfil de Acesso, inclusive mediante criação de múltiplas contas, compartilhamento de credenciais, uso de assento por mais de uma pessoa ou fragmentação artificial de uso;
  • Revender, sublicenciar, comercializar, alugar ou disponibilizar a Plataforma a terceiros sem autorização prévia e expressa da Closerfy, inclusive mediante oferta do Agente de IA como serviço próprio a clientes do Contratante;
  • Introduzir malware, vírus, código malicioso, realizar ataques de negação de serviço (DoS/DDoS), tentativas de invasão, varreduras de portas, testes de intrusão não autorizados ou quaisquer atividades que comprometam a segurança ou integridade da Plataforma;
  • Utilizar a Plataforma para enviar comunicações não solicitadas (spam), realizar disparos em massa, listas de transmissão, prospecção ativa automatizada, praticar phishing, engenharia social ou outras práticas abusivas;
  • Utilizar o Agente de IA para se fazer passar por pessoa determinada, por autoridade ou por instituição, ou para negar ao Cliente Final, quando indagado de forma direta, que está interagindo com um sistema automatizado;
  • Utilizar a Plataforma ou o Conteúdo Gerado por IA para tomar decisões automatizadas que afetem direitos de terceiros ou de colaboradores (por exemplo, contratação, promoção, sanção disciplinar ou desligamento) sem revisão humana adequada, na forma das cláusulas 8.6 e 10.9;
  • Utilizar o Centro de Treinamento com dados reais de clientes, leads ou de qualquer terceiro identificado ou identificável;
  • Utilizar a Plataforma para gerar, distribuir ou automatizar conteúdo discriminatório, de assédio, de incitação à violência ou que explore a vulnerabilidade de qualquer pessoa.

5.3. A violação a qualquer dispositivo desta cláusula poderá ensejar a suspensão ou o cancelamento imediato da Conta, sem direito a reembolso e sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais cabíveis, bem como do direito de regresso da Closerfy por eventuais danos sofridos.

5.4. A Closerfy poderá adotar medidas técnicas automatizadas de detecção de abuso, limitação de taxa (rate limiting) e bloqueio preventivo, sem que isso represente dever de monitoramento prévio ou de curadoria do Conteúdo do Usuário, o qual permanece sob controle exclusivo do Contratante, na condição de Controlador, atuando a Closerfy como Operadora, nos termos dos arts. 5º, VII, e 39 da LGPD e da cláusula 13.5.

6. Gravação, Transcrição e Análise de Comunicações — Responsabilidade do Contratante

6.1. Esta cláusula é de leitura obrigatória e regula uma das obrigações mais importantes do Contratante. A Plataforma permite a gravação, a transcrição e a análise de reuniões, ligações telefônicas e mensagens trocadas por canais como o WhatsApp, bem como o envio automatizado de respostas a Clientes Finais.

6.2. O Contratante reconhece e concorda que é exclusivamente responsável por:

  • Obter, de forma prévia, livre, informada e inequívoca, o consentimento de todos os Participantes para a gravação, a transcrição, a análise por IA e demais tratamentos realizados pela Plataforma, ou identificar e documentar outra base legal adequada, quando assim exigido pela legislação aplicável;
  • Informar os Participantes e os Clientes Finais sobre as finalidades do tratamento, o uso de inteligência artificial, a possibilidade de revisão humana das análises e seus direitos enquanto titulares de dados;
  • Implementar avisos sonoros, visuais, textuais ou contratuais nas reuniões, ligações e conversas, sempre que necessário, especialmente em jurisdições que exijam consentimento de todas as partes (all-party consent);
  • Verificar e cumprir a legislação aplicável em cada jurisdição em que opere, incluindo, no Brasil, a LGPD, o Marco Civil, o CDC, o ECA Digital, a legislação trabalhista e demais normas pertinentes;
  • Atender, de forma autônoma, às requisições de titulares de dados, inclusive pedidos de acesso, correção, exclusão, oposição, informação sobre uso compartilhado, revisão de decisões automatizadas e portabilidade;
  • Definir e comunicar internamente as regras de uso da Plataforma por seus colaboradores, inclusive quanto ao monitoramento de desempenho comercial.

6.3. A extensão Closerfy para Google Chrome não emite aviso automático aos Participantes sobre a gravação, e o Agente de IA não se identifica automaticamente como sistema automatizado perante o Cliente Final. Cabe ao Contratante providenciar os avisos, as identificações e os consentimentos necessários por seus próprios meios, inclusive por meio das Instruções do Agente.

6.4. Para os fins da LGPD, nas atividades de tratamento de dados pessoais de Participantes e de Clientes Finais realizadas em razão do uso da Plataforma, o Contratante atua como Controlador, sendo a Closerfy Operadora, que trata os dados em nome e segundo as instruções do Contratante, conforme detalhado na cláusula 13 e na Política de Privacidade.

6.5. Indenização. O Contratante obriga-se a indenizar, defender e isentar a Closerfy, suas afiliadas, sócios, administradores, empregados e prepostos de quaisquer reclamações, ações, demandas, perdas, danos, sanções administrativas (incluindo sanções aplicadas pela ANPD, por órgãos de defesa do consumidor ou pela Justiça do Trabalho), custos e despesas (inclusive honorários advocatícios razoáveis) decorrentes do descumprimento, pelo Contratante, das obrigações previstas nesta cláusula 6.

7. Módulo Agente de IA do WhatsApp

7.1. Descrição. O Agente de IA do WhatsApp é módulo que responde automaticamente às mensagens recebidas nos números de WhatsApp vinculados pelo Contratante, realizando atendimento, esclarecimento de dúvidas, triagem e qualificação de leads e agendamentos, estritamente conforme as Instruções do Agente redigidas e salvas pelo próprio Contratante. O módulo integra os Planos PRO, BUSINESS e ENTERPRISE, ou outros que venham a substituí-los, conforme a página de preços.

7.2. Ativação exclusiva pelo Contratante. O Agente de IA é fornecido desligado por padrão e somente passa a responder Clientes Finais após o Contratante, por ato próprio e manual de Usuário com Perfil de Gestor, cumulativamente: (i) redigir e salvar as Instruções do Agente; (ii) cadastrar e validar sua Chave de API; (iii) vincular ao menos um número de WhatsApp; e (iv) ativar a chave de atendimento automático. Nenhuma atualização, implantação, migração ou ato da Closerfy ativa o Agente de IA. Ausente qualquer dos requisitos, o Agente permanece inativo e nenhuma mensagem é enviada.

7.3. Instruções do Agente. O conteúdo, a licitude, a veracidade e a adequação das Instruções do Agente são de responsabilidade exclusiva do Contratante. A Plataforma disponibiliza recursos auxiliares de redação — modelos prontos, importação da estratégia comercial cadastrada e geração assistida de instruções por IA —, os quais constituem meras sugestões, exibidas em prévia e aplicáveis somente mediante confirmação expressa do Contratante, a quem incumbe revisá-las integralmente antes de salvar. A Closerfy não insere no prompt do Agente instruções ocultas ou não visíveis ao Contratante, ressalvadas as travas técnicas de segurança e formatação necessárias ao funcionamento do módulo.

7.4. Chave de API do Contratante (BYOK). O Agente de IA opera exclusivamente com Chave de API de titularidade do Contratante. Em consequência: (i) o Contratante é o titular da relação contratual com o Provedor de IA e a ele se vincula, devendo observar os respectivos termos de uso e políticas; (ii) as configurações de privacidade, retenção e uso de dados junto ao Provedor de IA são definidas e controladas pelo próprio Contratante; (iii) o custo do consumo é dele, na forma da cláusula 4.10; e (iv) a substituição da Chave de API implica a necessidade de reenvio dos arquivos da Base de Conhecimento.

7.5. Custódia da Chave de API. A Chave de API é armazenada de forma criptografada (AES-256-GCM), não é retornada em qualquer interface ou API após o cadastro — sendo exibidos apenas os últimos dígitos para conferência — e não é acessível à equipe de suporte da Closerfy. O Contratante é responsável por manter a chave válida, com créditos suficientes e com permissões adequadas aos modelos selecionados, bem como por revogá-la junto ao Provedor de IA quando necessário.

7.6. Base de Conhecimento. O Contratante poderá anexar arquivos para consulta pelo Agente, observados os limites de tamanho e quantidade informados na Plataforma. Os arquivos são indexados na conta do Contratante junto ao Provedor de IA. O Contratante declara possuir os direitos e a base legal necessários sobre todo o conteúdo anexado e assume a responsabilidade por eventual inclusão indevida de dados pessoais, dados sensíveis, segredos de terceiros ou material protegido por direito autoral.

7.7. Freios operacionais. O Agente de IA opera com limites técnicos aplicados a todas as contas, sem exceção, destinados a reduzir riscos de atropelo de conversa, custo excessivo e comportamento anômalo, entre os quais:

  • Tempo de espera antes de responder, contado da última mensagem do Cliente Final, para não interromper quem ainda está digitando;
  • Teto de respostas por hora e por conversa, com pausa automática e aviso interno à equipe em caso de atingimento, prevenindo laços de repetição;
  • Silêncio automático por período determinado na conversa em que um atendente humano tenha respondido, de modo que o Agente não fale sobre a atuação da equipe;
  • Memória limitada às mensagens mais recentes da conversa, não havendo carregamento integral do histórico;
  • Limite de extensão de cada resposta;
  • Não acionamento por anotações internas da equipe e ausência de resposta quando a última mensagem da conversa não tiver partido do Cliente Final;
  • Controle em tempo real pela equipe, por meio das funções de assumir a conversa (que silencia o Agente imediatamente) e de reativar o Agente.

7.7.1. Os parâmetros específicos desses freios são definidos pela Closerfy, podem ser ajustados a qualquer tempo por razões técnicas, de segurança ou de custo, e são informados na Plataforma. Sua existência não transfere à Closerfy responsabilidade pelo conteúdo das mensagens enviadas.

7.7.2. Controle de gasto. Os freios previstos na cláusula 7.7 destinam-se à estabilidade do atendimento e não constituem teto de gasto junto ao Provedor de IA. Considerando que o consumo é custeado diretamente pelo Contratante, este é responsável por configurar, em sua conta junto ao Provedor de IA, limites de gasto, alertas de consumo e demais controles financeiros disponíveis, bem como por monitorar volumes anormais de mensagens recebidas. A Closerfy comunicará o Contratante quando promover alteração nos parâmetros dos freios apta a elevar significativamente o consumo.

7.8. Transferência para atendimento humano. Quando habilitado, o recurso de transferência faz com que o Agente encerre a sua participação na conversa, registre aviso interno e notifique a equipe do Contratante. A efetiva continuidade do atendimento depende exclusivamente da equipe do Contratante, não assumindo a Closerfy qualquer obrigação de atendimento a Clientes Finais.

7.9. Falhas do Provedor de IA. Em caso de indisponibilidade do Provedor de IA, chave inválida, revogada ou sem créditos, o Agente não envia mensagem de erro ao Cliente Final, registrando aviso interno na conversa para a equipe do Contratante. O Contratante reconhece que, nessas hipóteses, mensagens de Clientes Finais poderão permanecer sem resposta automática até que a equipe assuma o atendimento, cabendo a ele monitorar as conversas e os avisos internos.

7.10. Responsabilidade pelo conteúdo das mensagens. As mensagens enviadas pelo Agente de IA partem de número de WhatsApp do Contratante e a ele são atribuídas para todos os efeitos, perante Clientes Finais, terceiros e autoridades. O Contratante reconhece que ofertas, preços, prazos, condições, descontos e promessas veiculados pelo Agente podem vincular o fornecedor, nos termos dos arts. 30 e 35 do CDC, e obriga-se a: (i) redigir Instruções do Agente que vedem expressamente a informação de preço, prazo, desconto ou condição não previamente confirmados; (ii) monitorar periodicamente as conversas; e (iii) corrigir de imediato instruções que produzam respostas inadequadas. A Closerfy não revisa, aprova nem valida o conteúdo das Instruções do Agente ou das mensagens enviadas.

7.11. Transparência quanto ao uso de inteligência artificial. A identificação interna das mensagens produzidas pelo Agente é visível apenas à equipe do Contratante; o Cliente Final recebe mensagem comum, remetida pelo número da empresa. Cabe ao Contratante decidir e implementar a forma de informar o Cliente Final de que o atendimento é realizado por sistema automatizado, o que pode ser feito por meio das Instruções do Agente, de mensagem inicial ou de aviso em seus canais. A Closerfy recomenda fortemente essa identificação como boa prática de transparência e de mitigação de risco, à luz do art. 6º, incisos III e IV, do CDC, do princípio da transparência previsto no art. 6º, VI, da LGPD e das diretrizes do marco legal de inteligência artificial em tramitação (cláusula 10.10). Em nenhuma hipótese o Agente poderá ser instruído a negar sua natureza automatizada quando indagado de forma direta pelo Cliente Final.

7.11.1. O Contratante sujeito ao Decreto nº 11.034/2022 ou a normas setoriais de atendimento ao consumidor obriga-se a assegurar, por seus próprios meios, canal de atendimento humano e demais requisitos exigidos por tais normas, não suprindo o Agente de IA essa obrigação.

7.12. Vedação a disparos e prospecção ativa. O Agente de IA apenas responde mensagens recebidas, não dispondo de funcionalidade de disparo em massa, lista de transmissão ou prospecção automatizada. O Contratante obriga-se a não empregar o módulo, direta ou indiretamente, para tais finalidades, e a observar as políticas comerciais e antisspam da Meta, sob pena de suspensão do módulo, sem prejuízo da cláusula 5.3.

7.13. Público infantojuvenil. É vedado direcionar o Agente de IA a crianças e adolescentes. Caso o público do Contratante inclua, ainda que potencialmente, esse grupo, o Contratante assume integralmente as obrigações decorrentes do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e do art. 14 da LGPD, incluindo verificação de idade, vedação ao perfilamento para fins publicitários e adoção de medidas de proteção adequadas, isentando a Closerfy de qualquer responsabilidade a esse título.

7.14. Mensagens de voz. Mensagens de áudio recebidas de Clientes Finais poderão ser transcritas automaticamente para permitir a resposta do Agente, utilizando-se, também nessa etapa, a Chave de API do Contratante. Aplicam-se à transcrição as ressalvas de precisão da cláusula 10.

7.15. Ausência de garantia de resultado. A Closerfy não garante taxa de conversão, qualidade de qualificação de leads, tempo de resposta, adequação das respostas ao contexto, ausência de erros, imprecisões ou respostas inesperadas do modelo. O Agente de IA é ferramenta de apoio e seu desempenho depende, de forma determinante, das Instruções redigidas pelo Contratante, dos arquivos por ele anexados e do modelo por ele selecionado.

8. Módulo Treinamento com IA (Centro de Treinamento)

8.1. Descrição. O Centro de Treinamento é um simulador de ligações de vendas por voz: o Usuário conversa, em tempo real e por microfone, com uma Persona Simulada interpretada por inteligência artificial e, ao final, recebe avaliação, relatório detalhado, transcrição e gravação da sessão para revisão.

8.2. Natureza estritamente simulada. O Centro de Treinamento não realiza chamadas telefônicas e não estabelece comunicação com qualquer pessoa real. Não há serviço de telefonia, discagem ou contato com terceiros. As Personas Simuladas são integralmente fictícias, ainda que possam apresentar nome, cargo, empresa, histórico e características de personalidade gerados de forma aleatória ou parametrizados pelo Usuário. Eventuais dados informados pela Persona Simulada durante a sessão — tais como documentos, e-mails, faturamento ou endereços — são inventados e não correspondem a pessoas ou empresas reais, ainda que aparentem plausibilidade.

8.3. Vedação ao uso de dados reais. O Contratante e seus Usuários obrigam-se a não inserir, no Centro de Treinamento, dados pessoais de clientes, leads ou de qualquer terceiro identificado ou identificável, nem dados sensíveis, sigilosos ou submetidos a dever de confidencialidade. A configuração de personas deve utilizar exclusivamente perfis fictícios ou informações agregadas e não identificáveis.

8.4. Funcionamento. As Sessões de Treinamento ocorrem exclusivamente por voz, no navegador, mediante autorização de acesso ao microfone pelo Usuário, e possuem duração máxima por sessão, encerrando-se automaticamente ao seu término. Antes do início, a Plataforma exibe ao Usuário os critérios que serão avaliados. Os parâmetros de dificuldade e os percentuais mínimos de cobertura exigidos para que a Persona Simulada aceite o fechamento podem ser configurados pelo Contratante, por meio de Usuário com Perfil de Gestor, cabendo ao Contratante controlar quem, em sua organização, tem acesso a essa configuração e considerar essa circunstância ao empregar as notas na forma da cláusula 8.6.

8.5. Avaliação e nota. A avaliação observa metodologia objetiva, na qual: (i) o modelo responde a um checklist item a item, devendo indicar, para cada item, a evidência correspondente na transcrição; (ii) a nota é calculada por fórmula determinística executada no servidor da Closerfy, a partir dos itens atendidos, e não por juízo subjetivo do modelo; (iii) apenas as falas do Usuário avaliado são consideradas, excluídas as falas da Persona Simulada; e (iv) sessões de duração insuficiente recebem nota mínima, com sinalização expressa dessa circunstância. A metodologia reduz, mas não elimina, a possibilidade de erro de transcrição, de classificação ou de atribuição de evidência, aplicando-se integralmente a cláusula 10.

8.6. Uso das avaliações em relação a colaboradores. As notas, relatórios e classificações produzidos pelo Centro de Treinamento têm finalidade exclusivamente pedagógica e de desenvolvimento comercial. O Contratante obriga-se a:

  • Não utilizar, de forma isolada ou preponderante, o resultado de Sessões de Treinamento como fundamento para admissão, promoção, remuneração variável, sanção disciplinar, transferência ou desligamento de colaboradores;
  • Assegurar revisão humana qualificada e a possibilidade de manifestação do colaborador avaliado, observado o direito à revisão de decisões tomadas com base em tratamento automatizado, previsto no art. 20 da LGPD;
  • Informar previamente seus colaboradores sobre a existência do módulo, as finalidades da avaliação, a gravação das sessões, os critérios aplicados e quem terá acesso aos resultados;
  • Observar a legislação trabalhista, os instrumentos coletivos aplicáveis e os limites do poder diretivo, notadamente quanto a monitoramento, metas e exposição de desempenho individual.

8.6.1. Para viabilizar o cumprimento dessas obrigações, a Plataforma disponibiliza ao Contratante a transcrição integral, as evidências apontadas e o critério de cálculo da nota de cada sessão.

8.7. Modo Prova. Usuários com Perfil de Gestor podem instituir avaliações formais, definindo participantes, personas, estratégia, janela de início e demais parâmetros. Nessa modalidade, a persona é atribuída sem prévio conhecimento do Usuário avaliado e os parâmetros da simulação não são por ele editáveis. A não realização dentro da janela estabelecida importa a perda da avaliação, sem possibilidade de refazimento, ressalvadas falhas técnicas ou insuficiência de Minutos de Treinamento ocorridas dentro da janela. A instituição, a divulgação de resultados e as consequências internas do Modo Prova são de responsabilidade exclusiva do Contratante, observada a cláusula 8.6.

8.8. Realismo controlado da Persona Simulada. Para que a simulação cumpra sua finalidade pedagógica, a Persona Simulada é projetada para reproduzir o comportamento de um interlocutor real, podendo apresentar-se cética, seca, impaciente, apressada ou resistente, formular objeções e recusar o fechamento enquanto não atendidos os critérios configurados. O Contratante declara ciência de que o roteiro da Persona Simulada admite o uso eventual e moderado de linguagem informal, coloquial e de palavras de baixo calão, em quantidade limitada por sessão, com a finalidade exclusiva de conferir realismo ao exercício.

8.8.1. O mesmo roteiro veda expressamente que a Persona Simulada dirija ofensa, xingamento ou humilhação ao Usuário, bem como qualquer conteúdo discriminatório ou ofensivo a pessoa ou grupo em razão de origem, raça, cor, sexo, gênero, orientação sexual, idade, religião, deficiência ou qualquer outro critério. Trata-se de comportamento projetado e delimitado, e não de descontrole do modelo.

8.8.2. Compete ao Contratante informar previamente seus colaboradores sobre a característica descrita na cláusula 8.8, especialmente quando o uso do módulo for determinado pelo empregador, e avaliar sua adequação ao seu ambiente de trabalho e às suas políticas internas de conduta. Eventual saída do comportamento projetado deve ser reportada de imediato pelos canais oficiais de suporte, comprometendo-se a Closerfy a analisar o relato e a promover os ajustes cabíveis. A Closerfy não responde por consequências decorrentes da ausência da comunicação prévia prevista nesta cláusula.

8.9. Custeio e Minutos. Diferentemente do módulo previsto na cláusula 7, no Centro de Treinamento o custo dos modelos de inteligência artificial é suportado pela Closerfy e está embutido no preço do Módulo Adicional, não havendo cadastro de Chave de API pelo Contratante. O consumo é medido em Minutos de Treinamento, na forma das cláusulas 4.8 e 4.9. Esgotada a franquia e inexistindo pacote avulso, a Plataforma recusará o início de novas sessões, permanecendo acessível o histórico já produzido.

8.10. Fluxo de dados da sessão. O Contratante declara ciência de que, no Centro de Treinamento: (i) o áudio da conversa em tempo real trafega diretamente do navegador do Usuário para o Provedor de IA, mediante autorização temporária emitida pela Closerfy, não transitando pelos servidores da Closerfy; (ii) a gravação da sessão é armazenada na infraestrutura contratada pela Closerfy, com acesso mediante vínculo assinado de validade limitada, disponível apenas ao próprio Usuário avaliado e a Usuários com Perfil de Gestor da mesma empresa; (iii) a transcrição, a nota e o relatório são armazenados na base de dados da Closerfy; e (iv) para a etapa de análise é enviado ao Provedor de IA apenas conteúdo textual — transcrição, contexto comercial cadastrado e descrição da persona —, não sendo remetido o arquivo de áudio.

8.11. Retenção. As gravações, transcrições, notas e relatórios de Sessões de Treinamento são mantidos enquanto perdurar a relação contratual, para consulta pelo Contratante, e eliminados após o encerramento da Conta, na forma da cláusula 17.4 e da Política de Privacidade. A Closerfy não assume compromisso de expurgo automático periódico desses registros durante a vigência do contrato. O Contratante poderá solicitar, pelos canais oficiais, a exclusão de sessões específicas ou de todo o histórico de determinado Usuário.

8.12. Segregação de acesso. O Usuário com Perfil de Vendedor visualiza exclusivamente as próprias sessões; o Usuário com Perfil de Gestor visualiza as sessões dos Usuários de sua própria empresa. Em nenhuma hipótese há acesso a sessões, personas ou dados de outro Contratante, na forma da cláusula 12.1.

8.13. Idioma e limitações. As simulações são conduzidas em português do Brasil. A Closerfy não garante fidelidade absoluta da transcrição de voz, ausência de falhas de reconhecimento, qualidade de áudio, compatibilidade com todos os dispositivos, navegadores ou condições de rede, tampouco resultado comercial decorrente do treinamento.

9. Integrações com WhatsApp, Meta e Terceiros

9.1. A integração da Plataforma com o WhatsApp (incluindo WhatsApp Cloud API e Business Solution Providers), Google Meet, Zoom, Microsoft Teams, sistemas de CRM e demais ferramentas de terceiros está sujeita às respectivas políticas de uso e termos de serviço de seus titulares (Meta Platforms, Google, Zoom, Microsoft, entre outros), os quais o Contratante declara conhecer e aceitar.

9.2. A Closerfy atua como intermediária técnica na integração, não se responsabilizando por: (i) indisponibilidades, alterações, limitações ou descontinuidades dos serviços de terceiros; (ii) bloqueios, banimentos, restrições de qualidade ou limitação de envio impostos pelas plataformas terceiras à conta do Contratante; (iii) cobranças realizadas diretamente por tais terceiros, incluindo tarifas por conversa ou por modelo de mensagem; e (iv) consequências do descumprimento, pelo Contratante, das políticas dessas plataformas.

9.3. No modelo em que o Contratante mantém a titularidade de sua própria conta WABA (WhatsApp Business Account), com a Closerfy atuando como parceira técnica, o Contratante é o único responsável pelo conteúdo e pela conformidade das mensagens enviadas — inclusive as produzidas pelo Agente de IA —, pela observância das políticas comerciais e antisspam da Meta, pela qualidade do número e pela relação com o respectivo provedor.

9.4. A concessão de credenciais, tokens ou permissões de integração pelo Contratante equivale a instrução expressa para que a Closerfy acesse e processe os dados correspondentes, nos limites necessários à prestação do Serviço. A revogação dessas permissões pode inviabilizar, total ou parcialmente, o funcionamento de módulos e integrações.

10. Conteúdo Gerado por Inteligência Artificial — Limitações, Transparência e Revisão Humana

10.1. O Contratante reconhece que a Plataforma utiliza modelos de inteligência artificial de terceiros — incluindo, sem limitação, OpenAI e Deepgram — para gerar transcrições, resumos, pontuações, classificações, mensagens automatizadas, simulações de voz e recomendações.

10.2. O Conteúdo Gerado por IA é fornecido “no estado em que se encontra” (as is), com finalidade meramente informativa e auxiliar. A Closerfy não garante a precisão, a completude, a atualidade, a adequação a propósito específico, a ausência de vieses, a reprodutibilidade das saídas ou a ausência de erros de transcrição, classificação, interpretação ou análise.

10.3. Modelos de linguagem podem produzir informações incorretas, desatualizadas ou inexistentes (fenômeno usualmente descrito como “alucinação”), bem como respostas distintas para entradas semelhantes. Trata-se de característica inerente à tecnologia, e não de defeito do Serviço.

10.4. As pontuações, classificações por metodologia de vendas, identificação de objeções, relatórios de treinamento e recomendações geradas pela IA não constituem aconselhamento profissional, técnico, jurídico, contábil, trabalhista ou de qualquer outra natureza e não devem ser utilizadas isoladamente como base para decisões de impacto material.

10.5. Cabe ao Contratante revisar criticamente todo Conteúdo Gerado por IA antes de utilizá-lo, validando sua precisão e adequação ao contexto. A Closerfy não se responsabiliza por decisões tomadas com base, exclusiva ou principalmente, em saídas da IA.

10.6. Não utilização para treinamento de modelos. A Closerfy não utiliza o conteúdo de reuniões, ligações, mensagens ou Sessões de Treinamento do Contratante para treinar modelos de inteligência artificial próprios ou de terceiros, adotando, junto aos Provedores de IA por ela contratados, as configurações contratuais destinadas a afastar tal utilização. No módulo regido pela cláusula 7, por operar com Chave de API do próprio Contratante, as configurações de uso, retenção e treinamento aplicáveis são aquelas ajustadas entre o Contratante e o respectivo Provedor de IA.

10.7. Titularidade das saídas. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o Conteúdo Gerado por IA a partir do Conteúdo do Usuário é atribuído ao Contratante, que reconhece, contudo, que saídas de sistemas de IA podem não ser passíveis de proteção autoral e podem ser semelhantes a saídas fornecidas a outros usuários, não assegurando a Closerfy exclusividade, originalidade ou não infração.

10.8. Vieses. O Contratante reconhece que modelos de inteligência artificial podem reproduzir vieses presentes em seus dados de treinamento e obriga-se a adotar medidas de mitigação no uso que fizer das saídas, especialmente quando envolverem avaliação de pessoas.

10.9. Decisões automatizadas. A Plataforma não foi concebida para produzir decisões automatizadas com efeitos jurídicos ou impacto significativo sobre pessoas. Caso o Contratante empregue o Conteúdo Gerado por IA nesse contexto, assume integralmente a condição de Controlador da respectiva decisão e as obrigações correlatas, notadamente o dever de informação e a garantia do direito à revisão previsto no art. 20 da LGPD, bem como as obrigações que venham a ser estabelecidas em regulamentação da ANPD sobre o tema.

10.10. Adequação a marco legal de IA. As Partes reconhecem que, na data desta versão, tramita no Congresso Nacional projeto de lei destinado a instituir marco legal para a inteligência artificial no Brasil, ainda não convertido em lei. Sobrevindo legislação ou regulamentação específica, as Partes comprometem-se a promover, de boa-fé e nos prazos legais, as adequações necessárias, podendo a Closerfy alterar estes Termos, a Política de Privacidade e o funcionamento da Plataforma para assegurar conformidade, na forma da cláusula 18. Desde já, a Closerfy adota como diretrizes de governança a transparência quanto ao uso de IA, a possibilidade de revisão humana, a documentação de finalidades e a restrição de usos de risco elevado, na forma da cláusula 5.2.

11. Propriedade Intelectual

11.1. Propriedade da Closerfy. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma — incluindo, sem limitação, código-fonte, código-objeto, arquitetura, modelos, prompts de sistema, metodologias de avaliação, fórmulas de pontuação, algoritmos, design, interfaces, layouts, marcas, logotipos (incluindo “Closerfy”), nomes de domínio, identidade visual, documentação e materiais de marketing — são de titularidade exclusiva da Closerfy ou de seus licenciantes, protegidos pela Lei nº 9.279/1996, pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 e por tratados internacionais aplicáveis.

11.2. Licença de uso. A Closerfy concede ao Contratante, durante a vigência da assinatura e desde que adimplente, licença limitada, não exclusiva, intransferível, revogável e sem direito a sublicenciamento, para acessar e utilizar a Plataforma estritamente conforme estes Termos.

11.3. Conteúdo do Usuário. O Conteúdo do Usuário permanece de titularidade do Contratante, incluindo as Instruções do Agente, os arquivos da Base de Conhecimento e as personas por ele criadas e salvas. Para viabilizar a prestação do Serviço, o Contratante concede à Closerfy licença mundial, gratuita, não exclusiva e limitada ao período necessário à prestação do Serviço, para hospedar, processar, transmitir, transcrever, analisar, exibir e armazenar o Conteúdo do Usuário, inclusive por meio dos provedores listados na Política de Privacidade.

11.4. Feedback. Eventuais sugestões, comentários, ideias ou propostas de melhoria enviados pelo Contratante à Closerfy poderão ser livremente utilizados, sem qualquer contrapartida, cessão ou pagamento, não se constituindo coautoria ou cotitularidade.

11.5. Dados agregados e anonimizados. A Closerfy poderá utilizar dados estatísticos, agregados e efetivamente anonimizados — dos quais não seja possível, por meios razoáveis, identificar o Contratante, Usuários, Participantes, Clientes Finais ou empresas — para fins de melhoria do Serviço, benchmarks de mercado, pesquisa, marketing e desenvolvimento de novos produtos, observado o art. 12 da LGPD.

12. Segurança da Informação

12.1. Medidas adotadas pela Closerfy. A Closerfy adota medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados tratados na Plataforma, na forma do art. 46 da LGPD, entre as quais: criptografia dos dados em trânsito; criptografia de credenciais sensíveis em repouso, incluindo Chaves de API de Provedores de IA, que não são reversíveis por interface ou API; isolamento lógico entre Contratantes, com verificação de autorização executada no servidor e submetida a testes automatizados a cada alteração relevante; controle de acesso por Perfil; concessão de acesso a arquivos e gravações mediante vínculos assinados de validade limitada; emissão de credenciais temporárias para sessões em tempo real; registro de eventos e trilhas de auditoria; e políticas internas de acesso mínimo necessário.

12.2. Responsabilidades do Contratante. A segurança depende também de medidas sob controle exclusivo do Contratante, a quem compete: proteger credenciais e Chaves de API; habilitar fatores adicionais de autenticação quando disponíveis; manter dispositivos e navegadores atualizados e livres de código malicioso; administrar Perfis de Acesso e revogá-los tempestivamente; abster-se de inserir dados desnecessários, sensíveis ou de terceiros sem base legal; e configurar adequadamente as opções de privacidade de sua conta junto a Provedores de IA no regime BYOK.

12.3. Divulgação responsável. Falhas de segurança identificadas por terceiros ou pelo Contratante devem ser comunicadas de imediato à Closerfy pelos canais da cláusula 20, abstendo-se o comunicante de explorar, divulgar publicamente ou compartilhar a falha antes de prazo razoável para correção. Testes de intrusão dependem de autorização prévia e por escrito.

12.4. Registros de conexão e de acesso. A Closerfy mantém registros de acesso a aplicações de internet pelo prazo legal, observado o art. 15 do Marco Civil, podendo conservá-los por prazo superior mediante requisição de autoridade competente.

12.5. Obrigação de meio. As medidas de segurança constituem obrigação de meio, e não de resultado. Nenhum sistema é imune a incidentes, não podendo a Closerfy ser responsabilizada por eventos decorrentes de conduta de terceiros, de falha do Contratante ou de vulnerabilidades ainda desconhecidas, ressalvadas as hipóteses de dolo ou culpa grave.

13. Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

13.1. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito da Plataforma observa a LGPD, o Marco Civil, as resoluções da ANPD e demais normas aplicáveis, conforme detalhado na Política de Privacidade disponível em www.closerfy.ai/privacy, que integra estes Termos como se aqui transcrita.

13.2. Papéis das Partes. Para os fins da LGPD:

  • Quanto aos dados de cadastro, faturamento, suporte e utilização da Plataforma pelo Contratante e seus Usuários, a Closerfy atua como Controladora;
  • Quanto aos dados pessoais de Participantes e Clientes Finais inseridos ou capturados pelo Contratante — áudios, transcrições, mensagens de WhatsApp, arquivos da Base de Conhecimento e conversas conduzidas pelo Agente de IA —, a Closerfy atua como Operadora, sendo o Contratante o Controlador;
  • Quanto aos dados pessoais de colaboradores do Contratante tratados no Centro de Treinamento — gravações, transcrições, notas e relatórios —, a Closerfy atua como Operadora, sendo o Contratante o Controlador;
  • No regime BYOK da cláusula 7, o Provedor de IA contratado diretamente pelo Contratante atua como operador deste, respondendo o Contratante pela respectiva relação e pelas configurações de privacidade nela ajustadas.

13.3. Base legal. O Contratante declara possuir base legal adequada, nos termos do art. 7º e, quando aplicável, do art. 11 da LGPD, para o tratamento dos dados pessoais que insere ou faz processar na Plataforma, sendo o único responsável pela legitimidade desse tratamento, pela realização de eventual avaliação de impacto e pelo atendimento dos princípios de finalidade, adequação e necessidade.

13.4. Dados sensíveis e de crianças e adolescentes. A Plataforma não se destina ao tratamento de dados pessoais sensíveis nem de dados de crianças e adolescentes. Caso tais dados venham a ser inseridos pelo Contratante, este assume integralmente a responsabilidade pelo cumprimento dos arts. 11 e 14 da LGPD e do ECA Digital, inclusive quanto a consentimento específico e destacado por ao menos um dos pais ou responsável legal, quando exigível.

13.5. Instruções e sigilo. A Closerfy tratará os dados pessoais na qualidade de Operadora estritamente conforme as instruções lícitas do Contratante e estes Termos, mantendo sigilo, impondo dever equivalente a seus colaboradores e não os utilizando para finalidades próprias diversas das previstas nas cláusulas 11.5 e 13.1.

13.6. Incidentes de segurança. Verificado incidente de segurança com dados pessoais tratados na qualidade de Operadora, a Closerfy comunicará o Contratante em até 2 (dois) dias úteis contados da ciência, fornecendo as informações de que disponha, de modo a viabilizar o cumprimento, pelo Contratante, do prazo de 3 (três) dias úteis para comunicação à ANPD e aos titulares, previsto no Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança (Resolução CD/ANPD nº 15/2024). A comunicação de incidente não implica reconhecimento de culpa ou de responsabilidade.

13.7. Transferência internacional. O Contratante reconhece e autoriza que o tratamento envolva transferência internacional de dados pessoais, notadamente para provedores de infraestrutura, de comunicação e de inteligência artificial situados no exterior, observadas as hipóteses do art. 33 da LGPD e, quando aplicável, as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024 ou outro mecanismo de transferência então admitido pela ANPD.

13.8. Suboperadores. O Contratante autoriza de forma geral a subcontratação de operadores necessários à prestação do Serviço, listados na Política de Privacidade, obrigando-se a Closerfy a impor-lhes obrigações de proteção de dados não menos protetivas que as aqui previstas e a manter atualizada a respectiva relação. Alterações relevantes serão comunicadas, podendo o Contratante, em caso de objeção fundamentada, rescindir o contrato sem ônus quanto ao período não usufruído.

13.9. Direitos dos titulares. A Closerfy auxiliará o Contratante, na medida do razoável e mediante os recursos disponíveis na Plataforma, no atendimento de requisições de titulares e de autoridades, permanecendo o Contratante como responsável primário por tais atendimentos, na forma da cláusula 6.2.

13.10. Encarregado. A Closerfy mantém Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devidamente indicado e divulgado, na forma da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, cujos dados de contato constam da Política de Privacidade.

13.11. Eliminação. Encerrado o tratamento, os dados pessoais serão eliminados na forma da cláusula 17.4 e da Política de Privacidade, ressalvadas as hipóteses de conservação autorizadas pelo art. 16 da LGPD, notadamente cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos e uso exclusivo da Closerfy em bases anonimizadas.

13.12. Auditoria. Mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, no máximo uma vez por ano, às suas expensas e sob compromisso de confidencialidade, o Contratante poderá solicitar informações e evidências razoáveis sobre as medidas de segurança adotadas, podendo a Closerfy satisfazer a solicitação mediante o fornecimento de relatórios, certificações ou questionários preenchidos, sem acesso a ambientes produtivos ou a dados de outros Contratantes.

14. Disponibilidade, Suporte e Manutenção

14.1. A Closerfy empenhará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvadas as hipóteses de:

  • Paradas programadas para manutenção, atualização ou upgrade, preferencialmente comunicadas com antecedência;
  • Falhas de provedores de infraestrutura, de Provedores de IA, de plataformas integradas, de conexão à internet, de energia elétrica ou de serviços de telecomunicação;
  • Limitações, restrições, alterações de política, indisponibilidade, aumento de latência ou descontinuação de modelos por parte dos Provedores de IA;
  • Caso fortuito, força maior ou eventos extraordinários alheios à vontade da Closerfy.

14.2. Salvo previsão expressa em contrato específico (SLA), a Closerfy não garante índice mínimo de disponibilidade (uptime), tempo de resposta dos modelos de IA, nem se responsabiliza por lucros cessantes, perda de chance ou outros danos decorrentes de indisponibilidades temporárias.

14.3. O suporte técnico é prestado por meio dos canais oficiais informados na Plataforma, em horário comercial (segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, horário de Brasília), excluídos feriados nacionais.

14.4. A Closerfy poderá, para preservar a segurança, a integridade ou a continuidade do Serviço, suspender temporariamente módulos específicos, inclusive os regidos pelas cláusulas 7 e 8, comunicando o Contratante tão logo possível.

15. Limitação de Responsabilidade

15.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a responsabilidade total e agregada da Closerfy perante o Contratante, por todas e quaisquer reclamações decorrentes ou relacionadas a estes Termos ou à Plataforma, em qualquer hipótese e a qualquer título, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo Contratante à Closerfy nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento gerador da responsabilidade.

15.2. Em nenhuma hipótese a Closerfy será responsável por:

  • Lucros cessantes, perda de receita, perda de oportunidades comerciais ou de chance;
  • Danos indiretos, mediatos, consequenciais, especiais, exemplares ou punitivos;
  • Perda ou corrupção de dados decorrente de ações do Contratante, de seus Usuários, de terceiros ou de falhas de provedores;
  • Conteúdo, forma, tom, oportunidade ou consequências das mensagens enviadas pelo Agente de IA, inclusive ofertas, prazos, preços e compromissos nelas veiculados;
  • Ausência de resposta automática a Clientes Finais decorrente de falha, indisponibilidade, revogação ou esgotamento de créditos da Chave de API do Contratante;
  • Valores cobrados pelos Provedores de IA no regime BYOK, inclusive em razão de configuração inadequada, uso excessivo, variação cambial ou comprometimento da chave por culpa do Contratante;
  • Bloqueios, banimentos, restrições ou penalidades aplicados por plataformas de terceiros, notadamente a Meta, à conta ou aos números do Contratante;
  • Decisões comerciais, contratuais, trabalhistas, disciplinares ou de qualquer natureza tomadas pelo Contratante com base em Conteúdo Gerado por IA, incluindo notas e relatórios do Centro de Treinamento;
  • Consequências decorrentes da ausência de informação prévia aos Participantes, Clientes Finais ou colaboradores do Contratante, nas hipóteses das cláusulas 6.2, 7.11 e 8.8.2;
  • Atos de terceiros, incluindo provedores de infraestrutura e plataformas integradas, e demais agentes fora do controle direto da Closerfy.

15.3. As limitações desta cláusula aplicam-se ainda que a Closerfy tenha sido alertada sobre a possibilidade de tais danos e mesmo que eventual remédio limitado falhe em seu propósito essencial. As limitações não se aplicam a casos de dolo ou culpa grave comprovados da Closerfy, nem a hipóteses em que a limitação seja vedada pela legislação aplicável, notadamente nas relações regidas pelo CDC.

16. Indenização pelo Contratante

16.1. O Contratante obriga-se a indenizar, defender e isentar a Closerfy, suas afiliadas, sócios, administradores, empregados, prepostos, parceiros e licenciantes (“Partes Isentas”) de toda e qualquer reclamação, ação judicial ou administrativa, demanda, perda, dano, sanção, multa, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios razoáveis) decorrentes de:

  • Violação destes Termos, da Política de Privacidade ou da legislação aplicável pelo Contratante ou por seus Usuários;
  • Conteúdo do Usuário inserido, transmitido ou armazenado na Plataforma, incluindo Instruções do Agente e arquivos da Base de Conhecimento;
  • Gravação, transcrição ou análise de reuniões, ligações ou mensagens sem o devido consentimento ou base legal;
  • Mensagens enviadas pelo Agente de IA, inclusive alegações de publicidade enganosa, descumprimento de oferta, spam, violação de políticas de plataformas de terceiros ou tratamento irregular de dados de Clientes Finais;
  • Uso do Centro de Treinamento em desacordo com as cláusulas 8.3, 8.6 e 8.8.2, inclusive reclamações trabalhistas de colaboradores;
  • Violação de direitos de terceiros (propriedade intelectual, personalidade, privacidade, entre outros) pelo Contratante;
  • Decisões tomadas pelo Contratante com base em Conteúdo Gerado por IA;
  • Uso indevido das credenciais de acesso, da Conta ou da Chave de API do Contratante.

16.2. A Closerfy reserva-se o direito de assumir, a suas expensas, a defesa exclusiva de qualquer demanda sujeita a indenização pelo Contratante, hipótese em que o Contratante deverá cooperar integralmente, fornecendo informações e auxílio razoavelmente necessários.

17. Vigência, Suspensão e Rescisão

17.1. Estes Termos vigorarão a partir do aceite pelo Contratante e enquanto perdurar a utilização da Plataforma ou qualquer assinatura ativa.

17.2. Rescisão pelo Contratante. O Contratante poderá cancelar sua assinatura ou qualquer Módulo Adicional a qualquer momento, por meio das funcionalidades da Plataforma ou solicitação pelos canais oficiais. O cancelamento produzirá efeitos ao término do ciclo de cobrança vigente, sem direito a reembolso de valores já pagos referentes ao período em curso, salvo disposição legal em contrário ou exercício do direito previsto na cláusula 4.11.

17.3. Rescisão pela Closerfy. A Closerfy poderá suspender ou rescindir a Conta do Contratante, imediatamente e independentemente de notificação prévia, em caso de:

  • Inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
  • Violação destes Termos ou da Política de Privacidade;
  • Uso fraudulento, ilícito ou que coloque em risco a Plataforma, a Closerfy ou terceiros;
  • Ordem judicial ou determinação de autoridade competente;
  • Descontinuidade do Serviço, integralmente ou em parte, comunicada com antecedência mínima razoável.

17.4. Efeitos da rescisão. Encerrada a relação, por qualquer motivo:

  • O acesso à Plataforma será bloqueado e o Agente de IA deixará de responder mensagens, cabendo ao Contratante redirecionar seu atendimento;
  • Os Minutos de Treinamento da franquia mensal não utilizados serão extintos, sem direito a reembolso. Os pacotes avulsos não consumidos também serão extintos, ressalvado o direito ao reembolso proporcional do valor correspondente quando a rescisão decorrer de iniciativa da Closerfy sem culpa do Contratante ou de descontinuidade do Serviço;
  • O Conteúdo do Usuário e os dados pessoais serão tratados e eliminados na forma e nos prazos previstos na Política de Privacidade, ou antes disso mediante solicitação do Contratante, ressalvadas as hipóteses de retenção previstas na cláusula 13.11;
  • Permanecerão em vigor, após a rescisão, as cláusulas que, por sua natureza, devam subsistir, incluindo, sem limitação, as cláusulas 5, 6, 7.10, 8.6, 10, 11, 12.4, 13, 15, 16, 19 e 23.

17.5. Exportação de dados. Recomenda-se ao Contratante exportar previamente todos os dados de seu interesse — incluindo transcrições, relatórios e gravações de treinamento — antes da rescisão, mediante as funcionalidades disponíveis na Plataforma. Ainda que já bloqueado o acesso, mediante solicitação recebida pelos canais oficiais em até 30 (trinta) dias contados da rescisão, a Closerfy disponibilizará ao Contratante cópia do Conteúdo do Usuário em formato estruturado e de uso comum, observada a cláusula 13.11.

17.6. A remoção da Chave de API cadastrada, o encerramento da conta do Contratante junto ao Provedor de IA ou a revogação de permissões de integração implicam a imediata interrupção do funcionamento dos módulos correspondentes, sem que isso configure inadimplemento da Closerfy.

18. Alterações destes Termos

18.1. A Closerfy poderá alterar estes Termos a qualquer tempo. Alterações materiais serão comunicadas ao Contratante por e-mail ou por aviso na Plataforma, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da entrada em vigor, indicando-se a data da nova versão.

18.2. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das alterações constituirá aceite da nova versão dos Termos. Caso o Contratante discorde, poderá rescindir o contrato conforme a cláusula 17.2, sem incidência de penalidade pela rescisão motivada na alteração.

18.3. Alterações exigidas por lei, por regulamentação, por decisão de autoridade competente ou por razões urgentes de segurança poderão produzir efeitos imediatos, com comunicação subsequente.

19. Confidencialidade

19.1. As Partes obrigam-se a manter sigilo sobre toda informação confidencial a que tenham acesso em razão destes Termos, incluindo dados comerciais, financeiros, técnicos e estratégicos, listas de clientes, scripts de vendas, Instruções do Agente, prompts, metodologias de avaliação, modelos e segredos de negócio, durante a vigência da relação e pelo prazo de 5 (cinco) anos após o seu término.

19.2. Não serão consideradas confidenciais as informações que: (i) já sejam de domínio público sem culpa da Parte receptora; (ii) tenham sido legitimamente obtidas de terceiros sem dever de confidencialidade; (iii) tenham sido desenvolvidas de forma independente; ou (iv) devam ser reveladas em razão de ordem judicial, administrativa ou exigência legal, hipótese em que a Parte receptora deverá notificar a outra previamente, sempre que possível.

20. Comunicações

20.1. Todas as comunicações entre as Partes serão consideradas válidas e eficazes quando realizadas:

  • Pela Closerfy ao Contratante: por meio do e-mail informado no cadastro, mensagem na Plataforma ou aviso no painel de controle;
  • Pelo Contratante à Closerfy: pelo e-mail vendas@closerfy.ai ou demais canais oficiais informados na Plataforma;
  • Em matéria de proteção de dados pessoais e de segurança da informação: pelos canais indicados na Política de Privacidade, inclusive o contato do Encarregado.

20.2. É dever do Contratante manter seus dados de contato atualizados, sendo válidas as comunicações enviadas para o último endereço cadastrado.

21. Conformidade e Integridade

21.1. As Partes declaram conhecer e comprometem-se a observar a legislação anticorrupção aplicável, notadamente a Lei nº 12.846/2013, abstendo-se de praticar, direta ou indiretamente, atos lesivos à administração pública.

21.2. O Contratante declara que não figura em listas de sanções nacionais ou internacionais aplicáveis e que não utilizará a Plataforma em benefício de pessoa ou entidade sancionada, tampouco para finalidade vedada por normas de controle de exportação.

21.3. O Contratante declara que as informações prestadas no cadastro são verdadeiras e que possui capacidade e autorizações necessárias ao uso da Plataforma na sua atividade e no seu setor de atuação.

22. Disposições Gerais

22.1. Independência das cláusulas. A eventual invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula destes Termos não afetará a validade das demais, que permanecerão em pleno vigor, substituindo-se a cláusula inválida por outra que melhor reflita a intenção original das Partes.

22.2. Não renúncia. A tolerância de uma Parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação pela outra não constituirá novação, renúncia ou alteração destes Termos.

22.3. Cessão. O Contratante não poderá ceder, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem o consentimento prévio e por escrito da Closerfy. A Closerfy poderá ceder estes Termos a qualquer empresa do mesmo grupo econômico, sucessora ou adquirente, mediante simples comunicação.

22.4. Inexistência de vínculo. Estes Termos não criam vínculo trabalhista, societário, de parceria, joint venture, mandato ou representação entre as Partes, que atuam de forma independente. Os Usuários indicados pelo Contratante mantêm vínculo exclusivamente com este.

22.5. Integralidade. Estes Termos, em conjunto com a Política de Privacidade e eventuais propostas comerciais, anexos específicos ou acordos de tratamento de dados, constituem o acordo integral entre as Partes, prevalecendo sobre quaisquer entendimentos, declarações ou acordos anteriores. Em caso de conflito, prevalecerá o instrumento específico firmado entre as Partes quanto à matéria nele regulada.

22.6. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das Partes será responsável pelo descumprimento de obrigações em razão de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil.

22.7. Referência a normas. As referências a normas legais e regulamentares compreendem suas alterações posteriores e as normas que venham a substituí-las.

23. Lei Aplicável e Foro

23.1. Estes Termos são regidos e interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

23.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvada a competência absoluta prevista em lei e a faculdade de o consumidor demandar no foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do CDC.

Aceite eletrônico

Ao clicar em “Aceito os Termos”, “Criar conta”, “Cadastrar”, “Assinar” ou ao iniciar a utilização da Plataforma, o Contratante manifesta seu consentimento livre, informado e inequívoco quanto a todas as disposições destes Termos e Condições de Uso, bem como da Política de Privacidade vigente, formalizando contrato eletrônico válido, vinculante e exigível, nos termos do art. 107 do Código Civil, do art. 10, § 2º, da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020.

O Contratante declara, ainda, ter tomado ciência específica das cláusulas 5 (condutas vedadas), 6 (gravação e consentimento), 7 (Agente de IA do WhatsApp), 8 (Treinamento com IA), 10 (limitações do conteúdo gerado por IA), 15 (limitação de responsabilidade) e 16 (indenização), redigidas com destaque, para permitir sua imediata e fácil compreensão, nos termos do art. 46 e do art. 54, § 4º, do CDC.

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